Maus tratos a cães nos condomínios
Categorias
Gostou da matéria?
Notícias em seu Email
Notícias em seu site
Seu site pode ficar ainda melhor e atrair mais visitas ao incluir notícias sobre condomínios. As notícias são atualizadas diariamente e podem, de forma simples, ser inserida em seu site, sem nenhum custo. Saiba mais...Votação: Finanças
O problema de animais em apartamentos sempre foi bastante debatido, seja quanto à proibição de mantê-los nas unidades, ao barulho que produzem ou ao perigo que alguns oferecem aos moradores.
Há outro aspecto a ser abordado, entretanto, pouco discutido, principalmente com relação a cães, que deve ser levantado: trata-se dos maus tratos dispensados a eles.
As pessoas se encantam e compram filhotes de cães, levando-os para os condomínios, sem considerar antes a raça, o quanto vão crescer e a necessidade de correrem, de gastarem as energias.
Não são poucos os moradores de condomínios que viajam nos finais de semana ou trabalham o dia inteiro, deixando de levar em consideração que os cães são animais próprios para a vida em comunidade, totalmente dependentes do homem. Não se acostumam a ficarem sozinhos dias ou finais de semana inteiros, em sua maioria.
Por essa razão, são frequentes as reclamações de vizinhos sobre latidos e uivos durante todo o dia, ou aos sábados e domingos, porque os animais são deixados sem qualquer companhia e, muitas vezes, sem água nem comida.
Há casos piores, de donos de cachorros que depois do encantamento inicial, maltratam os animais ou livram-se deles, soltando nas ruas, longe de casa.
Os síndicos - como representantes legais do condomínio - ao receberem queixas de latidos e uivos de cães, devem procurar saber se estão sendo mantidos sós, trancafiados nas unidades e por isso estão fazendo barulho.
Nessa hipótese, tem eles o dever de comunicar as autoridades policiais, tanto para proteger os animais, como para coibir o barulho que eles fazem ao serem largados sozinhos e, às vezes, com fome ou com sede.
É importante saber que para isso existe a denominada “Lei de Crimes Ambientais”, de nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. E os maus tratos aos animais domésticos, também é considerado crime ambiental.
Essa lei, no artigo 32, prevê detenção de três meses a um ano, e multa, para quem “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico - Por Daphnis Citti de Lauro, Advogado, e-mail: dclauro@aasp.org.br


