Folheto vale como item de contrato

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image O apartamento prometido por folhetos de publicidade nem sempre é o mesmo da entrega das chaves. Para evitar contratempos, advogados recomendam que as promessas não saiam do papel.

Propaganda ilustrada e memorial descritivo detalhado (com marca e tipo dos materiais usados na construção) podem se transformar em provas para exigir que a construtora ou a incorporadora cumpra o que foi prometido.

Danos geralmente aparecem em instalações hidráulicas, portas e janelas, na estrutura do prédio e em pisos e azulejos.

Outro contratempo é descobrir que itens como área de lazer e espaço gourmet não são exatamente como mostrava a propaganda.

O comprador pode se recusar a receber o imóvel se algum item estiver em desacordo, lembra Edwin Britto, 55, secretário da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanismo da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

"Providências como reinício das obras ou abatimento proporcional no preço devem ser tomadas em até 15 dias", orienta.

Se a construtora ou a incorporadora se negar a resolver a questão, a saída é procurar o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) ou a Justiça e usar folhetos publicitários como prova do que a empresa prometeu.

"Publicidade que prevê benfeitorias, como sala de ginástica equipada, é como item de contrato", diz José Eduardo Tavolieri, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. "Se algo foi prometido verbalmente, é preciso ter testemunha."

Problemas com a qualidade dos materiais usados também podem ser evitados. "Antes de dar um sinal, exija a especificação do tipo e até da marca", exemplifica o advogado Ademar Koga, 66.
Fonte: Folha de São Paulo



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