Condomínios podem ser multados por falta de pára-raios

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Prefeitura anuncia fiscalização para cumprimento de normas.
    
A Prefeitura de Curitiba, por meio da Comissão de Segurançade Edificações e Imóveis (Cosedi), que fiscaliza sistemas de pára-raios, alertasíndicos e administradores de condomínios para os riscos de não instalar oequipamento, como prevê a lei. A multa pelo descumprimento da legislação é deR$ 500,00. Em casos de acidentes, síndicos e administradores poderão respondercriminalmente tanto por danos materiais quanto físicos.


Lei municipal determina que a instalação do sistema depára-raios seja feita em construções, comerciais ou residenciais, com trêspavimentos ou mais. O Código de Obras do Município e a norma nº 541/93, daAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), também exigem a instalação doequipamento.


"Para a instalação dos equipamentos, é semprerecomendado que se faça a contratação de empresas idôneas, com responsáveistécnicos habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura eAgronomia do Paraná (CREA/PR)", diz o coordenador da Cosedi, HermesPeyerl.


Síndicos e administradores devem também exigir, junto aoCREA, o documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre ainstalação do equipamento, que deverá estar assinada por engenheiro ouarquiteto responsável pelo serviço no imóvel.


Fonte: Jornale





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