Lei antifumo causa dúvidas em condomínio
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A aprovação da lei antifumo pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), anteontem, vai render mais do que conversas para mesa de bar. As reuniões de condomínio também já têm assunto para ser discutido nas próximas assembleias. Isso porque, da forma como está, a nova legislação deixa brechas e dúvidas que provocam diferentes interpretações. A maior delas é saber quem paga por uma eventual multa, caso a lei seja descumprida.
Para os estabelecimentos comerciais, além da multa, podem ser aplicadas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a interdição do local. No caso dos condomínios, apenas a sanção econômica pode ser aplicada pela Vigilância Sanitária. Como o fumante não pode ser diretamente punido, caberia a todos os moradores ratear o pagamento da multa.
Para Sérgio Meira de Castro Neto, diretor de Condomínios da Capital do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), a responsabilidade pode ser transferida para o morador infrator. "Existem mecanismos para que isso aconteça", diz. Um deles é definir a nova regra nas assembleias de moradores. Uma vez que a proibição do fumo nas áreas comuns do prédio esteja clara para todos e os avisos de proibição afixados em locais visíveis, diz Castro Neto, não há como o infrator alegar desconhecimento da lei nem como escapar do pagamento da multa. "A lei manda que existam sinalização e informação para todos. Se fizer isso, o síndico estará cumprindo sua obrigação e os moradores que seguirem a lei não poderão ser punidos." O diretor explica que o condomínio funciona como uma microssociedade e, apesar da existência de leis externas, pode formular as próprias regras, desde que não se choquem.
Castro Neto diz ainda que o Secovi prepara um documento com orientações específicas para ser distribuído entre todos os condomínios da cidade. No Estado de São Paulo, são 40 mil - mais da metade está na capital. "Ainda não definimos como isso será feito, mas já existe um trabalho de orientação do Secovi para os condomínios e administradoras." Hoje, cerca de 50 síndicos se reúnem com a entidade para discutir a nova lei estadual contra o fumo.
Castro Neto acredita que, após a fase de adaptação, os problemas tenderão a diminuir. "Da forma como está na lei, a multa é do condomínio, mas, se ele for multado, pode perfeitamente cobrar do morador que provocou a multa", explica.
Para o advogado especialista em Direito Imobiliário Fernando Augusto Zito, o procedimento é simples. O assunto deve ser levado para a reunião do condomínio e apresentado aos moradores. Assim que a regra for definida, não há como existir nenhum tipo de dúvida. "Se o fumante infrator foi avisado e não está respeitando as regras do condomínio, a multa pode ser direcionada para ele", diz.
ÁREA COMUM
Outro ponto que ainda pode causar confusão entre administradores de condomínio e moradores é a definição do que são as áreas comuns dentro dos prédios. Castro Neto explica que, em cada condomínio, o próprio estatuto já traz a definição.
Assim, salões de festa, salas de ginástica, corredores, garagens e qualquer outra área parcial ou totalmente coberta são de uso comum, onde o fumo fica proibido. "Essa lei não está punindo quem fuma, mas regulamentando onde as pessoas podem fumar", diz Castro Neto.
FRASE
Sérgio M. de Castro Neto
Diretor do Condomínios da Capital do Secovi
"A lei manda que exista informação. Se fizer isso, o síndico cumprirá sua obrigação e os moradores que seguirem a lei não poderão ser punidos"
Fonte: Estadão - Por Emilio Santana


