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Manual de Gestão de Recursos Humanos no Condomínio

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A gestão do condomínio moderna implica a contratação de profissionais cada vez mais distintos e qualificados, o que significa que o administrador do condomínio deve ter um conjunto de noções básicas de gestão de recursos humanos de forma a facilitar a sua interacção com todas estas pessoas.

A gestão do pessoal e a sua formação desempenham actualmente um papel decisivo sobre a forma como os administradores tratam e como são tratados pelos condóminos.

A figura do “responsável pela manutenção” (Portugal) ou do “zelador” (Brasil) é algo que deve ser devidamente cuidado pelo administrador (Portugal) ou pelo síndico (Brasil), pois é ele quem acompanha a rotina, o dia-a-dia do condomínio, devendo-lhe ser atribuídas responsabilidades para poder de tomar um conjunto de decisões sobre aspectos relacionados com a manutenção e supervisão dos demais serviços prestados no prédio (veja-se por exemplo os serviços de limpeza onde existem muitas vezes turnos rotativos cujo desempenho necessita de controle apertado).

PLANEAMENTO, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
A quantidade de empregados que um condomínio deve ter é proporcional ao tamanho e à complexidade do edifício. Ter menos empregados que o ideal, em vez de economia, traz custos adicionais com horas extras, além de prejudicar a segurança e comprometer a manutenção e a limpeza. A “economia” pode transformar-se em prejuízo.

O trabalho de recrutamento é uma responsabilidade que entendemos dever ser assumida pelo administrador do condomínio preferencialmente com a presença do administrador não profissional ou um condómino designado para o efeito (Portugal) e pela Administradora em conjunto com o síndico (Brasil), sobretudo no que diz respeito à entrevista a realizar com o responsável pela manutenção/zelador. Este envolvimento directo dos condóminos apresenta como principal vantagem permitir que quem sente os problemas e as dificuldades no dia a dia conheça o elemento de ligação presente com mais frequência e possa a este reportar eventuais falhas directamente (o que deverá igualmente ser complementado com a existência de uma linha preferencialmente gratuita para a apresentação de reclamações ou até mesmo um serviço online de gestão de reclamações na hora).

Antes da entrevista o administrador deve informar-se sobre os empregos anteriores do candidato, o tempo médio de permanência em cada emprego, os motivos da saída, etc.

Na política de contratações deve o administrador evite porteiros e funcionárias da limpeza que residam muito longe do edifício, pois tal facto será prejudicial para o prédio e para as relações laborais no âmbito da empresa. É muito importante que no momento da contratação sejam explicadas as regras quanto aos horários e eventuais situações de prolongamento do horário/flexibilidade, dando-se preferência aos colaboradores que demonstrem maior abertura à realização de trabalhados fora dos horários de trabalho (por exemplo existem prédios que exigem que os serviços de limpeza ocorram antes das 8:00 da manhã em virtude de terem escritórios ou espaços de comerciais de acesso ao público nos horários “normais” da limpeza).

No caso da contratação do encarregado/zelador apurar se no seu curriculum se encontram competências específicas sobre elevadores, extintores de incêndio, filtros de piscinas, electricidade e hidráulica elementar. Estes elementos devem ser ponderados como elementos de valorização quanto à contratação.

Todas as contratações devem ser efectuadas pelo período máximo experimental permitido por lei (60 dias em Portugal e 90 no Brasil). O administrador/síndico não devem ter medo de errar na contratação: fazer alguns testes também é uma forma de acertar na escolha do candidato ideal.

No caso do responsável pela manutenção/zelado importante informar aos condóminos, por escrito, sobre a troca e o nome do novo funcionário, bem como dos contactos para situações de emergência.

FORMAÇÃO
A empresa de administração de condomínios ou o administrador não profissional devem apostar fortemente na formação contínua dos seus quadros. Mesmo que o funcionário contratado seja alguém com muita experiência a formação é imprescindível.

Faça uma lista das tarefas mínimas de cada cargo, percorra o prédio juntamente com o responsável pela manutenção/zelador recém contratado apresente o pessoal do prédio e aos condóminos. Existem actualmente ofertas de formação específicas para responsáveis de manutenção e estas matérias fazem hoje parte dos curriculuns das acções de formação em gestão de condomínios. Fazer o responsável pela manutenção/zelador participarem destas acções é um investimento de que não se irá arrepender. Após a formação inicial ou reciclagem do responsável pela manutenção/zelador é este quem deve treinar, no local, os demais empregados, sob orientação da administradora ou síndico.

RELAÇÃO LABORAL E REMUNERAÇÃO
A remuneração dos empregados é uma equação complexa. O salário deve ser tal que corresponda à qualificação do empregado, ao seu desempenho e ao quanto o condomínio pode pagar.
 Além do mais, deve haver um equilíbrio interno e externo. Internamente, o zelador ganha mais do que o porteiro, que ganha mais do que a empregada da limpeza. Externamente, não se deve pagar nem muito acima nem muito abaixo do que pagam os outros prédios de mesmo porte da região.

As administradoras costumam realizar pesquisas salariais periódicas para orientar os condóminos. Mas a decisão final é sempre do administrador do condomínio/ síndico.

Em Portugal por via de regra os serviços de limpeza e de portaria ou são contratos a uma empresa externa ou são fornecidos pela própria empresa de gestão de condomínios. Em muitos casos estas empresas têm com os trabalhadores contratos de prestação de serviços ou relações laborais de tipo precário com recurso a mão de obra estrangeira. Esta situação de inexistência de vínculo jurídico ao condomínio pode em termos de economia de escala evitar um conjunto de custos sociais (descontos para a Segurança Social, subsídios de Férias e 13º Mês, dificuldades na substituição dada a rigidez contratual do sistema jurídico português), mas têm o inconveniente de aumentarem a distância entre quem presta o serviço e os condóminos (por exemplo é frequente que no espaço de 3 meses passem pelo condomínio um grupo alargado de pessoas em rotação com problemas para a eventual segurança de pessoas e bens). No Brasil dada a maior flexibilidade da legislação laboral a regra continua a ser a celebração de contratos de trabalho com os zeladores e faxineiras que são na maioria dos casos funcionários do condomínio. No sistema brasileiro importa ter em conta que todo e qualquer reajuste salarial fora da data-báse (1º de Outubro), excepto as promoções, deve ser registado como “Antecipação Espontânea Compensável”, para salvaguardar o condomínio quanto aos reajustes futuros.

Fonte: Mais Domínio





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