Sim! Condôminos terão que declarar no imposto de renda aluguel de áreas comuns do condomínio

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A partir de 2008, os condôminos terão que declarar "ganhos" obtidos com aluguel das áreas comuns, como salão de festas, fachada, etc, no imposto de renda. A medida foi aprovada em Março deste ano e complicará ainda mais a vida dos contribuintes, pois poderá influenciar consideravelmente no valor a ser pago.

Cabe ao inquilino declarar este valor no IR, apesar de não beneficiar-se diretamente do dinheiro arrecadado, pois é destinado ao fundo de receitas do condomínio.

O Ato Declaratório estabelece que a parte que deverá ser descontada de cada morador será proporcional a sua fração ideal (ou seja, proporcional ao tamanho do imóvel).
Confira:

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 02, DE 27 DE MARÇO DE 2007
(DOU DE 28.03.2007)

Dispõe sobre o tratamento tributário dos rendimentos decorrentes de locação
de partes comuns de condomínio edilício.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 10980.010644/2005-96, declara:

Artigo único - Na hipótese de locação de partes comuns de condomínio
edilício, será observado o seguinte:

I - os rendimentos decorrentes serão considerados auferidos pelos
condôminos, na proporção da parcela que for atribuída a cada um, ainda que tais
rendimentos sejam utilizados na composição do fundo de receitas do condomínio,
na redução da contribuição condominial ou para qualquer outro fim;

II - o condômino estará sujeito ao cumprimento de todas as exigências
tributárias cabíveis, relativamente aos tributos administrados pela Secretaria
da Receita Federal (SRF), especialmente no que tange às normas contidas na
legislação do imposto sobre a renda referentes à tributação de rendimentos
auferidos com a locação de imóveis.

Mais informações acesse :
http://noticias.condominiais.com.br/Tributos/2114.html






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Comentar comment Comentários (4 publicado)

  • Publicado em Joan Neves, 05/08/2009
    Mais um absurdo desse circo chamado Brasil onde tudo pode e so existe lei pro menos favorecido, a seguinte frase enquadra bem nesse tipo de taxa: leoes comandados por mulas !!! Depois de aprovarem essa lei ridicula saem do cargo e deixam seus rastros de incompetencia para o povo pagar o pato. Um verdadeiro Circo.
  • Publicado em fabio, 24/03/2008
    Esse problema,na grande maioria dos casos, já não existe mais, visto que a receita voltou atrás no caso de aluguéis efetuados pelos próprios condôminos. Ver finla da pergunta 190 no site da Recita, em perguntas e respostas.
  • Publicado em Rose Marie da Hora, 27/11/2007
    Acho um profundo absurdo vc ter que declara IR de um aluguel símbólico do salão de festa do seu condomínio, onde este valor arrecadado é para manutenção do mesmo e isto não acontece com frequência e declara IR onde sabemos que todo dinheiro é para encher os bolsos desses políticos safados e ladrões.A cada dia o Brasil se enporcalha de políticos palhaços e sem escrúpulos.Não demorará esses sacanas sairão do poder, pois a peneira está começando a funcionar e somos nós Brasileiros que estamos aprendendo a votar e a escolher melhor. Que vergonha e despudor mexer até em área privada e comprada com tanto sacrifício por tantos.
  • Publicado em José das Graças Nunes Lopes, 27/11/2007
    Esse ato é arbitrário e inconstitucional, pois é dúbil quando trata a questão tributária. Como é que vamos pagar como tributo, aquilo que não recebemos como lucro?
 
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