Condomínio terá restituição de CIP
21/11/2008
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Por sentença do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, o Distrito Federal terá de restituir ao Condomínio da SQN 316, Bloco C, todo o valor cobrado indevidamente a título de Constribuição de Iluminação Pública (CIP) de janeiro de 2003 a dezembro de 2004.Sobre o valor a ser restituído deverão incidir juros e correção monetária. A decisão é de primeiro grau, e cabe recurso. Segundo o autor da ação, a cobrança da contribuição dos condomínios é ilegal nos termos da Lei Complementar 673/2002.
Fonte: Jornal de Brasília


