Furto de carro em condomínio gera indenização
10/12/2006
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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um condomínio, da cidade de Belo Horizonte, a indenizar um proprietário de um apartamento que teve seu veículo furtado nas dependências do conjunto habitacional. A indenização, a título de danos materiais, foi fixada em R$ 4.000,00.
O condômino relata que, no dia 12 de abril de 2003, teve seu carro furtado no pátio interno do condomínio onde mora e que o síndico geral e o vigia foram avisados, por uma vizinha, de que um jovem tentava furtar o veículo e nada fizeram para impedir tal fato. O veículo foi encontrado no dia seguinte, danificado e desmontado. O conserto foi orçado em R$ 4.000,00.
O dono do carro furtado ajuizou uma ação na Justiça, pleiteando o valor gasto nos reparos de seu veículo, sustentando que o condomínio deveria ser responsabilizado pelo prejuízo sofrido, uma vez que possui porteiro e vigia 24 horas.
O condomínio apresentou contestação, alegando que é composto de 54 prédios e 6 mil e 500 moradores, não podendo arcar com a responsabilidade pelo furto, uma vez que possui apenas um vigia e não cabe ao porteiro exigir identificação nas portarias. Afirma também que a convenção e o regulamento do condomínio não determinam que este deva arcar com os danos causados em veículos na sua área interna comum.
Na sentença, o juiz de primeira instância acatou o pedido do proprietário do veículo e condenou o condomínio a pagar R$ 4.000,00, por danos materiais, com correção monetária desde a data da propositura da ação (12 de agosto de 2003).
O boletim de ocorrência atestou que o veículo foi furtado no interior do condomínio, tendo passado pela portaria, sendo a vítima informada do furto pelo vigilante, que viu a movimentação, minutos antes do furto, feita por um jovem, também morador do condomínio. Logo após o vigia receber a informação do síndico geral, um dos moradores ligou para o apartamento do mesmo, informando que viu o jovem saindo com o veículo, que se encontrava estacionado e trancado.
O desembargador Lucas Pereira (relator) Eduardo Mariné da Cunha e Márcia De Paoli Balbino confirmaram a sentença de primeiro grau, por considerarem que ficou configurada a culpa do síndico.
“Em face da sua falha no dever de vigilância e segurança do condomínio, mesmo após cientificado, por outro morador, acerca da ocorrência do furto, bem como sua responsabilidade pela má escolha do seu preposto, que, muito embora tenha visto a ação do ladrão, nada fez para impedi-lo”, disse o relator.
Ainda segundo o relator, ficou comprovada, também, a responsabilidade civil do condomínio, que contratou um vigia negligente para guarda e segurança de suas dependências.
O condômino relata que, no dia 12 de abril de 2003, teve seu carro furtado no pátio interno do condomínio onde mora e que o síndico geral e o vigia foram avisados, por uma vizinha, de que um jovem tentava furtar o veículo e nada fizeram para impedir tal fato. O veículo foi encontrado no dia seguinte, danificado e desmontado. O conserto foi orçado em R$ 4.000,00.
O dono do carro furtado ajuizou uma ação na Justiça, pleiteando o valor gasto nos reparos de seu veículo, sustentando que o condomínio deveria ser responsabilizado pelo prejuízo sofrido, uma vez que possui porteiro e vigia 24 horas.
O condomínio apresentou contestação, alegando que é composto de 54 prédios e 6 mil e 500 moradores, não podendo arcar com a responsabilidade pelo furto, uma vez que possui apenas um vigia e não cabe ao porteiro exigir identificação nas portarias. Afirma também que a convenção e o regulamento do condomínio não determinam que este deva arcar com os danos causados em veículos na sua área interna comum.
Na sentença, o juiz de primeira instância acatou o pedido do proprietário do veículo e condenou o condomínio a pagar R$ 4.000,00, por danos materiais, com correção monetária desde a data da propositura da ação (12 de agosto de 2003).
O boletim de ocorrência atestou que o veículo foi furtado no interior do condomínio, tendo passado pela portaria, sendo a vítima informada do furto pelo vigilante, que viu a movimentação, minutos antes do furto, feita por um jovem, também morador do condomínio. Logo após o vigia receber a informação do síndico geral, um dos moradores ligou para o apartamento do mesmo, informando que viu o jovem saindo com o veículo, que se encontrava estacionado e trancado.
O desembargador Lucas Pereira (relator) Eduardo Mariné da Cunha e Márcia De Paoli Balbino confirmaram a sentença de primeiro grau, por considerarem que ficou configurada a culpa do síndico.
“Em face da sua falha no dever de vigilância e segurança do condomínio, mesmo após cientificado, por outro morador, acerca da ocorrência do furto, bem como sua responsabilidade pela má escolha do seu preposto, que, muito embora tenha visto a ação do ladrão, nada fez para impedi-lo”, disse o relator.
Ainda segundo o relator, ficou comprovada, também, a responsabilidade civil do condomínio, que contratou um vigia negligente para guarda e segurança de suas dependências.
FONTE: ÂmbitoJurídico.com
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Comentários (1 publicado)
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Publicado em fernando, 22/12/2009Olá á todos! É realmente o furto de carros na cidade está cada vez mais assustador, e pior os preços para uma boa seguradora também não sao das mais acessiveis, nem todo mundo pode pagar um bom seguro! Eu descobri recentemente uma empresa chamada DNA que faz as gravações do número do chassi nas peças do carro que ajuda no rastreamento, achei muito interessante é um método mais barato para proteção! Alías a empresa esta promovendo um game, onde vc acha um dote premiado e ganha toda a instalação gratuita. Esse é o link do game http://www.meudna.com.br/dotpremiado/ Bom espero que gostem da dica. beijos!


