Curiosidades sobre a palavra condomínio

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A palavra condomínio vem do latim, condominium, e é um termo composto de cum (com) e dominium (autoridade). A palavra é um termo do direito internacional que designa uma autoridade ou soberania exercida em comum por dois ou mais Estados sobre um outro país, ou seja, um poder ou uma propriedade exercida por mais de um dono. A palavra latina, dominium, está relacionada com dominus, que significa senhor, mestre, soberano, autoridade. O termo evoluiu e, sem perder o primitivo significado, hoje ele tem mais um sentido: despesas comuns pagas por todos os moradores de um edifício ou de um conjunto de edifícios. Veja a palavra em outras línguas:

Inglês: Condominium, joint ownership, joint control.

Espanhol: Condomínio.

Francês: Condominium.

Italiano: Condomínio.

Alemão: Gemeinschaftseigentum.


Segundo a Wikkipedia, a enciclopédia aberta da internet, o condomínio, em sentido técnico, e segundo a lei brasileira, expressa a idéia do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. No direito português, expressa uma idéia um pouco diferente, qualificando uma situação em que determinadas parcelas de um objeto são regidas por direitos de propriedade autônomos, o que implica que os diversos titulares desses direitos tenham de conviver e contribuir nas despesas necessárias para a manutenção de parcelas que são, sem outra alternativa, usadas em comum. O termo é utilizado com mais frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação tanto horizontais como verticais.





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