Barulho de vizinha gera indenização por dano moral

  • email Recomendar a um amigo
  • print Imprimir
  • Notícias em seu Site Notícias em seu site
  • Add to your del.icio.us del.icio.us
  • Digg this story Digg this

Gostou da matéria?

(total 16 votos)

Notícias em seu Email

Receba semanalmente notícias sobre condomínios em seu e-mail. É grátis!
E-mail*

Notícias em seu site

Seu site pode ficar ainda melhor e atrair mais visitas ao incluir notícias sobre condomínios. As notícias são atualizadas diariamente e podem, de forma simples, ser inserida em seu site, sem nenhum custo. Saiba mais...

Votação: Finanças

Quanto você paga para seu banco, em média, por cada boleto emitido e liquidado?




Tamanho da letra Decrease font Enlarge font
image

Uma moradora de apartamento foi condenada por perturbar o sossego de casal vizinho durante a madrugada. A ré terá de pagar R$ 5 mil por dano moral. A sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 2ª Turma Recursal por unanimidade. De acordo com os julgadores, comprovado que os autores do pedido de indenização se viram compelidos a mudar para outro imóvel por causa da perturbação frequente da ré, ao longo das noites, correta a sentença que a condenou ao pagamento de danos morais.

Segundo o casal, a ré, moradora do apartamento do andar de cima, fazia muito barulho durante a madrugada, arrastando móveis, dando marteladas, andando de salto alto e derrubando objetos pesados. Os autores alegam que a perturbação do seu sossego agravou problema de saúde da autora. Afirmam que, apesar dos esforços juntamente com a síndica, o locador do apartamento e a imobiliária, não obtiveram êxito na resolução do problema, mesmo após o registro de ocorrência na delegacia de polícia.

A ré contestou a ação, alegando não fazer barulhos porque raramente está em seu apartamento. Porém, testemunhas confirmaram a versão do casal, de que a moradora perturbava o sossego dos vizinhos nas madrugadas. O problema tornou-se objeto de assembleia condominial e acabou na polícia. A ré teve de cumprir pena alternativa. O proprietário do apartamento onde residiam os autores da ação declarou que durante os 25 anos nos quais habitou o imóvel 15 foram com a perturbação causada pela ré.

“Houve esse cuidado de você deixar isso registrado, patenteado de que se buscou por diversas formas resolver amigavelmente, internamente, antes de vir a buscar, como ultima saída, o judiciário”, diz Fernando Torreão de Carvalho, advogado.

O juiz que teve a sentença confirmada concluiu que o comportamento desrespeitoso da requerida com os vizinhos, ao provocar sucessivas perturbações nas madrugadas por longos três meses e com absoluto descaso às tentativas de resolução pacífica, extrajudicial e educada, ofendeu um dos atributos da personalidade dos autores da ação - a dignidade - e, por consequência, o casal faz jus à reparação dos danos morais, com base no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição e nos artigos 186 e 944 do Código Civil.


Hoje o casal não mora mais no apartamento. Alugaram uma casa e estão vivendo em paz, sem a interferência de vizinhos.

Nº do processo: 2007.01.1.112285-9
Autor: (NC)



Fonte: TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Jornal Hoje





  • email Recomendar a um amigo
  • print Imprimir
  • Notícias em seu Site Notícias em seu site
  • Add to your del.icio.us del.icio.us
  • Digg this story Digg this

Comentar comment Comentários (0 publicado)

 
Privacidade | Blog | Twitter | Reputação | Sobre nós | Notícias em seu site
Copyright Superlógica.com todos direitos reservados.