É proibido fazer barulho a qualquer hora do dia
30/03/2009
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Residir em condomínios residenciais ou trabalhar em prédios comerciais exige que as pessoas se adaptem a uma vida mais exposta aos vizinhos, ao compartilhamento das áreas comuns e de lazer. A convivência em condomínio implica na conjunção de direitos e deveres, devendo cada um respeitar limites e regras que propiciam o bem estar e segurança que todos desejamos.O barulho é um dos problemas que mais gera atritos no condomínio. A Lei de Belo Horizonte nº 9.505, 23/1/08, estabelece o limite de 70 decibéis (dB) no horário das 7h às 19h e de 45 dB a partir da meia noite.
Certamente, a música em alto volume, o barulho das crianças, o latido de cães e festas estão entre os barulhos que mais incomodam os condôminos. Isso sem falar no barulho e poeira decorrentes de obras, que têm horários pré-estabelecidos por lei para reduzir os incômodos.
Se todas as pessoas fossem conscientes, racionais e educadas, seria desnecessário existir leis e regimento interno. Cabe à assembleia estabelecer proibições, horários para atividades que produzem barulho e multas para quem as infringe. A maioria das convenções é omissa e mal redigida, sendo comum não permitir que o síndico aplique a multa, o que motiva sua atualização de forma profissional. A falta de normatização para aplicação da multa acarreta, muitas vezes, sua anulação, pois devem ser observados procedimentos jurídicos complexos para que a multa seja confirmada num processo judicial.
Horários
Devem ser estabelecidos horários para situações como:
* utilização das áreas de lazer, como salão de festas;
* circulação de cargas e mudanças, bem como de transporte de animais (elevador/escada);
* proibição de barulho nos corredores e áreas livres, principalmente próximas às janelas das unidades;
* horário para obras nas unidades.
Mesmo que o condomínio não conte com a regulação de horários, o bom senso impõe uma atitude educada e respeitosa. Engana-se aquele que acha que a "Lei do Silêncio" vale apenas de 22h às 7h. Neste horário, exige-se maior rigor e mais silêncio. Somente, uma pessoa "sem berço" entende que pode fazer barulho, ouvir música em alto volume e perturbar o sossego e à saúde dos vizinhos durante o dia. Se, age assim, deveria morar no mato, bem longe da civilização.
Penalidades
Conforme o Código Civil, toda pessoa que promova, a qualquer hora, barulho ou poluição ambiental (fumaça, mau cheiro) está sujeita a penalidades, que podem chegar a 10 vezes o valor da taxa de condomínio, dependendo da gravidade e de eventuais danos causados, sendo fundamental uma redação correta convenção e da notificação que impôs a penalidade.
Fonte: Jornal Pampulha - Kênio Pereira
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Comentários (2 publicado)
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Publicado em Adriana, 31/03/2010Essa lei prevalece somente em BH ou é federal??
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Publicado em Fábio Vasconcelos, 06/04/2009Olá Amigos, Gostaria de parabenizar pelo site. Sobre esse artigo, eu queria saber qual ou quais os artigos do codigo civil que relata sobre as poluições, citados no ultimo paragrafo deste artigo. Obrigado.


