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Poluição sonora no condomínio: saiba como se defender
Em todas as grandes cidades, o barulho em condomínios incomoda, e muito. Desde ruídos internos como vizinhos andando com sapatos de salto dentro da sua unidade, ou até mesmo um caminhão sendo descarregado perto da sua janela. Mas quando o condomínio é perturbado também por algum barulho externo, cabe ao síndico resolver a situação e possibilitar um alívio aos condôminos.
A lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, pertencente ao capítulo IV que diz respeito ao direito à paz pública, foi reforçada em muitas cidades, como no caso do PSIU em São Paulo e a central de Poluição Sonora, no Rio de Janeiro. Mas este tipo de programa visa cooperar no ruído, mas não o silêncio completo.
Segundo a lei federal, o horário de descanso começa às 22h e termina às 8h. Devido a isso não é permitido construções ou reformas nos seguintes horários. Mas há, porém, casos de empresas ou setores públicos que praticam esta atividade durante o período proibido, por causar transtorno na hora livre. Caso isto aconteça perto de residências, o morador deve entrar em contato com a empresa para questioná-lo sobre a necessidade do serviço naquela hora, ou se o problema não for solucionado ligar diretamente à polícia para avaliação.
Há algumas alternativas que regem na hora do barulho constante, como o caso dos vidros anti-ruídos. Outra possibilidade é acionar o síndico ou a administradora para que eles iniciem um diálogo com o batalhão da área, podendo assim pedir viaturas no local.
(da Redação, com informações da Revista Condomínio & etc)


