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Secovi faz alerta a síndicos sobre obras em condomínios

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A tragédia do desmoronamento de edifícios no centro do Rio de Janeiro colocou todos em estado de atenção quanto à segurança dos condomínios.

Para orientar síndicos e profissionais do setor imobiliário, e em face das hipóteses de que o acidente foi motivado por obras estruturais realizadas sem atender às medidas técnicas e legais exigidas, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) alertou para providências indispensáveis que podem evitar incidentes como este.

1. Os proprietários de unidades residenciais ou comerciais devem informar com antecedência a realização de obras significativas – remoção de paredes, aberturas e outras que possam impactar o edifício;

2. Os respectivos proprietários se obrigam a fornecer previamente ao síndico declaração assinada pelo engenheiro e/ou responsável técnico, na qual conste que a referida obra não altera e/ou afeta a estrutura e as instalações (hidráulicas e elétricas) da edificação, acompanhada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida;

3. O documento também deve atestar que as obras estão de acordo com as legislações municipais, o que confere respaldo ao síndico e garante a segurança da edificação;

4. Caso se detecte no condomínio a realização de obras sem que as medidas acima tenham sido obedecidas, cabe ao síndico denunciar o fato à Prefeitura ou à Subprefeitura local, a fim de que sejam identificadas quaisquer intervenções que possam ser consideradas ilícitas ou irregulares, colocando em risco a integridade e a segurança do condomínio.

(da redação, com informações do site do Secovi-SP)





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