SP: Decisão do TJ que proíbe inadimplente de usar áreas de lazer do condomínio gera discussão
27/02/2009
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A inadimplência é um problema antigo que causa muita discussão. A inadimplência prejudica a todos, porque quem paga em dia acaba tendo que arcar com as despesas daquele que não pagou. A sentença do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo abre caminho, para que outros juízes tomem a mesma decisão, mas ela está longe de ser consenso.O alvo da disputa judicial é um prédio que fica em uma das regiões mais nobres de São Paulo. Em 2006, quase 40% dos apartamentos não pagavam o condomínio de R$ 840 até que o síndico propôs em assembléia regras mais duras.
“A decisão foi geral daquela assembléia em que se ficou decidido que não se usaria sauna, salão de festa ou quadra à noite, quando tem de ter holofote ligado. Ou seja, tudo que gerasse custo”, afirmou o síndico Francisco Raymundo Neto.
Um dos moradores questionou a mudança com uma ação civil no Tribunal de Justiça, mas perdeu a causa. No relatório, o desembargador Donegá Morandini diz que não é justo que ”aquele que não cumpre com suas obrigações usufrua dos equipamentos de lazer do edifício à custa dos demais condôminos que pagam em dia”.
“Essa decisão é um grãozinho de areia que veio para mudar o entendimento dos tribunais e para ver com outros olhos a situação dos bons pagadores, e não tanto a situação do inadimplente”, disse o advogado do condomínio Daniel Muzaranha.
A repórter Veruska Donato conversou por telefone com o morador entrou com a ação. Ele pediu para não ser. “Existem formas de cobrar um condômino inadimplente. As formas são legais: protesto, SPC ou Serasa. Agora, impedir o direito de ir e vir dos meus filhos é um absurdo”, afirma.
Ele diz que atrasou o condomínio, porque, na época, um dos filhos estava muito doente. “Meu filho tem diabete do tipo 1. Então, eu gasto mais de R$ 1 mil por mês, só de remédio”, alegou.
Há um ano a família tenta vender o apartamento. “Vou morar numa casa, porque não quero depender de síndico”, disse o morador.
A decisão do Tribunal de Justiça foi criticada por especialistas em direito imobiliário e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porque fere a própria Constituição. A lei diz que o dono de um apartamento também é proprietário das áreas comuns do prédio e não pode ser impedido de ter acesso a elas.
José Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC-SP), faz um alerta aos condomínios que pensam em tomar o mesmo caminho da Justiça.
“Eu não acredito que em outro caso semelhante vá haver uma decisão igual a essa. Eu não acredito em uma uniformização jurisprudencial que autorize você a cercear um condômino inadimplente a utilizar áreas comuns do edifício”, comentou José Roberto Graiche.
O advogado do morador acabou perdendo o prazo para recorrer da decisão. Mas ele só não pode usar as áreas de lazer que impliquem em despesas para o condomínio, como, por exemplo, o salão de festas ou a quadra à noite, quando há gasto de energia elétrica. Já a piscina está liberada.
Fonte: Bom Dia Brasil
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Comentários (1 publicado)
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Publicado em Alexandre, 02/03/2009Comprei um apartamento da corretora em dezembro e condominio foi inalgurado em agosto sendo cobrada 3 taxas de implantacao agosto setembro e outubro agora o condminio quer que eu pague tanto essas taxas quanto os meses de condominio ANTES DE COMPRAR O MESMO isso é correto?


