REGULAMENTO
A. DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS
1. A Empresa Paulista de Publicidade e Comunicação (EP-Mídia), através de sua marca PRÓ-SÍNDICO, e a Lince S.D. LTDA, através de sua marca LicitaMais, instituem seu concurso anual, PRÊMIO: PRÓ-SÍNDICO-LICITAMAIS “FORNECEDOR DO ANO PARA CONDOMÍNIOS”, que em 2009 será regido por este regulamento.
2. O concurso “FORNECEDOR DO ANO PARA CONDOMÍNIOS”, que tem a congratulação dos vencedores (1.º Lugar em sua respectiva categoria e 1.º Lugar categoria regional) no evento MEGA PRÓ-SÍNDICO-São Paulo, objetiva estimular a comunicação entre Contratante e Contratado, através da divulgação e premiação daqueles que demonstrem a maior pontuação em 05(cinco) critérios de avaliação.
B. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
1. Será considerado “Vencedor na Categoria” o participante inscrito que, aplicando-se os respectivos pesos em cada critério de avaliação, obtenha o maior número de pontos totais finais calculados pela somatória dos pontos obtidos nos critérios. São critérios os de avaliação:
(I) Quantidade de votos únicos de condomínios e administradoras com CNPJ válido;
(II) Prática de qualquer tipo de ação de responsabilidade social e/ou ambiental nos últimos 12 meses;
(III) Índice de reputação no portal LicitaMais;
(IV) Campanha realizada pelo FORNECEDOR para a divulgação da premiação entre parceiros, clientes e prospectos;
(V) Participação como expositor do FORNECEDOR nos eventos: Pró-Síndico / Negócios & Condomínios
“INDEPENDENTE DE CUMPRIR COM TODOS OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO É IMPORTANTE SUA PARTICIPAÇÃO!”
2. São as 43 CATEGORIAS de FORNECEDORES válidas para inscrição e participação:
Acessórios para Condomínios
Administração de Condomínios
Água – Companhia
Aquecedor Solar/Piscinas
Banco
Benefícios a funcionários
Blindagem
Controle de acesso/catraca
Dedetização e Descupinização
Elevadores – Manutenção e Modernização
Engenharia / arquitetura
Envidraçamento de sacada
Equipamentos de fitness
Equipamentos de prevenção e combate a incêndios
Filtros centrais
Gás – fornecimento
Grupos Geradores
Home Center –Material de Construção
Impermeabilização – Aplicadora
Impermeabilização – Fabricante
Individualização de água
Individualização de gás
Interfonia – fabricante
Interfonia – Instalador
Internet Banda Larga
Jardinagem / Paisagismo
Limpeza e Conservação
Mobiliário Corporativo
Pára-raios
Pintura predial
Pisos Especiais e Grama Sintética
Playgrounds
Poços artesianos
Rádio Comunicação
Seguradora
Segurança
Serviços de Cobrança
Sistemas de segurança
Terceirização
Tintas e vernizes
TV por assinatura
Vigilância e portaria terceirizada
Uniformes
3. Será considerado “Vencedor Regional” o participante inscrito da cidade pertencente a uma das 07(sete) regiões válidas que, independente de seu posicionamento na premiação categorias obter a maior somatória pontos em relação a todos os participantes inscritos pela mesma região de atuação de quaisquer categorias. São regiões válidas para inscrição e participação:
(I) Alto do Tietê: composta pelos municípios de Arujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Santa Izabel, Suzano.
(II) ABC: composta pelos municípios de Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema e Mauá
(III) Baixada Santista: composta pelos municípios de Bertioga, Guarujá, Praia Grande, Santos, São Vicente
(IV) Campinas (RMC): composta pelos municípios de Americana, Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itú, Jaguariúna, Jundiaí, Paulínia, Piracicaba, Sumaré, Valinhos, Vinhedo
(V) Ribeirão Preto: composta pelos municípios de Araraquara, Bonfim Paulista, Botucatu, São Carlos, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sertãozinho
(VI) São Paulo-Capital: Todos os bairros e regiões da cidade de São Paulo e as cidades de Barueri, Caieiras, Cotia, Osasco, Taboão da Serra
(VII) Vale do Paraíba: composta pelos municípios de Jacareí, São José dos Campos, Taubaté e cidades situadas no Litoral Norte e Serra da Mantiqueira.
4. Será considerado vencedor-Regional o FORNECEDOR que validar comprovando através de instalações físicas ou trabalhos realizados na respectiva região, capacidade de atendimento regionalizado.
C. NOMENCLATURAS:
São denominados nesta premiação como:
1.FORNECEDORES: toda e qualquer empresa fornecedora de produtos e ou serviços para condomínios, legalmente constituída no Brasil e participante do concurso.
2.CATEGORIAS: os segmentos mercadológicos que os fornecedores atuam.
3.COMISSÃO JULGADORA: grupo de pessoas responsável por julgar de forma soberana toda e qualquer dúvida ou conflito sobre este regulamento bem como o concurso.
4.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: métricas utilizadas para pontuar e classificar os FORNECEDORES
D. DAS INSCRIÇÕES
1.Pré-Inscrições:
Estará habilitada a se pré-inscrever toda e qualquer empresa fornecedora de produtos e/ou serviços para condomínios, legalmente constituída no Brasil que:
(I) Possuir mais de um ano de CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
(II) Informar e comprovar 05 referências completas de condomínios atendidos;
(III) Possuir um endereço eletrônico (site) na internet em funcionamento
2. As pré-inscrições serão realizadas unicamente através de cadastro no Portal www.licitamais.com.br/premiacao durante o período determinado neste regulamento e estarão sujeitas as suas normas, podendo, caso exista alguma informação dúbia ou de caráter duvidoso, ser cancelada de forma automática.
3. Não é permitida a inscrição de qualquer participante em mais de um segmento de atuação, do mesmo grupo econômico de empresas em mais de uma categoria ou em várias categorias simultaneamente ou qualquer descrição fora da realidade econômica da empresa. Estarão desclassificadas, a qualquer tempo, os FORNECEDORES que se utilizarem destes artifícios por decisão da COMISSÃO JULGADORA.
4. o FORNECEDOR poderá se pré- inscrever gratuitamente, a partir de 18 de maio de 2009 até 25 de junho de 2009, ficando sujeita às cláusulas desse regulamento. A COMISSÃO JULGADORA, até 19 de junho de 2009 informará a situação da inscrição dos FORNECEDORES.
5. A lista de FORNECEDORES classificados e aptos para concorrer aos prêmios será divulgada nos sites www.prosindico.com.br e www.licitamais.com.br a partir de 19/06/2009.
E. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. A avaliação compreende duas etapas de seleção com 05(cinco) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO totalizando 100 pontos. Cada critério tem um peso diferente, sendo que o resultado final para estabelecer o ganhador em cada categoria é a soma de todos os pontos adquiridos em cada avaliação.
2. Etapa 1
2.1 CRITÉRIO 1: Votos de condomínios e administradores
Objetivo: Quantificar através da expressão de opinião individual mediante voto dos representantes dos condomínios suas opções por determinados FORNECEDORES em sua respectiva CATEGORIAS.
(I) Os FORNECEDORES classificados, após a fase de pré-inscrição, serão votados por representantes dos condomínio seja ele síndico, subsíndico, membro do conselho, administrador de condomínios, gerente predial ou operacional e seus administradores.
(II) Será computado 01(um) voto por CNPJ válido de condomínio ou empresa administradora de condomínios em cada CATEGORIA. O votante deverá cadastrar-se no site www.licitamais.com.br e fornecer o número do CNPJ do condomínio ou administradora;
(III) Será considerado voto válido aquele que expressar a preferência em no mínimo 05 até o total de 43 categorias de empresas que concorrem ao prêmio. Dentro de cada CATEGORIA o votante realizará a opção por apenas um FORNECEDOR e não optando por nenhum FORNECEDOR, seu voto será considerado nulo naquela categoria.
(IV). O votante poderá alterar seu voto durante o período de votação.
(V). O prazo em que a votação permanecerá aberta pelo site www.licitamais.com.br será de 26/06/2009 a 19/07/2009 até as 18:00hs.
(VI) O FORNECEDOR pode acumular neste critério até 70 pontos proporcionalmente ao número de votos que receber. Será usado a seguinte fórmula para converter os votos em pontos: Pontos do FORNECEDOR = (70 * número votos no FORNECEDOR) / total de condomínios votantes. Exemplo: O fornecedor que receber 10 votos do total de 100,ganhará 7 pontos. (70*10/100=7);
(VII). Ao concluir a Etapa 1, a empresa estará classificada para a Etapa 2 ao atingir a cota mínima de 02 votos.
(VIII) Não havendo nenhum FORNECEDOR com mais de 2 votos em uma categoria, o prêmio “Vencedor da categoria” nessa categoria será cancelado.
3. Etapa 2
3.1 CRITÉRIO 2: Avaliação de Ação de Responsabilidade Social ou Ambiental
Objetivo: Avaliar os participantes de acordo com suas práticas de responsabilidade sociais ou ambientais
(I) Compreende-se como ação de responsabilidade social a prática de qualquer ato ou ação da empresa que influencie na vida de seus funcionários, comunidade e parceiros.
(II) Compreende-se como ação de responsabilidade ambiental a prática de qualquer ato ou ação da empresa que influencie no meio ambiente, promova desenvolvimento sustentável, preserve ou conserve os recursos naturais existentes.
(III) A empresa concorrente ao prêmio deverá inscrever até a data limite de 20/07 através do formato definido pela COMISSÃO JULGADORA uma ação principal que poderá ser comprovada através de certificados, atestados, prova física, audiovisual, fotos etc.
(IV) A inscrição e comprovação da prática social ou ambiental, independente de julgamentos pessoais, possibilitarão a empresa o ganho de 05 PONTOS sobre a ação inscrita.
3.2 CRITÉRIO 3: Avaliação de Índice de Reputação no Portal Licitamais
Objetivo: Qualificar os FORNECEDORES em relação a reputação da empresa no site Licitamais.
(I) O “Índice de reputação” é um índice calculado usando diversos sites confiáveis na Internet e varia entre 0 e 100. Ele mede a atual força da marca de um FORNECEDOR no mercado, ou seja, sua reputação.
(II) Os critérios para o cálculo da reputação são divulgados no site www.licitamais.com.br e http://blog.superlogica.com e são agrupados em: Indicação dos representantes dos condomínios, Qualidade e veracidade dos dados do fornecedor, Presença na Internet, Volume de vendas e Participação no mercado;
(III) O FORNECEDOR pode acumular neste critério até 10 pontos. Será usada a seguinte fórmula para converter a reputação em pontos: Pontos do fornecedor = (0,10 * índice reputação licitamais);
3.3 CRITÉRIO 4: Avaliação da campanha realizada pelo fornecedor para a divulgação da premiação entre parceiros, clientes e prospectos;
Objetivo: Avaliar a capacidade de criatividade e articulação da empresa concorrente ao Prêmio Fornecedor do Ano para Condomínios e seu grau de relacionamento com seu público
(I) Compreende-se como campanha uma ação que a empresa realize no período de votações aberto ao público, no sentido de promover e captar intenções de voto para sua marca.
(II) Essa ação poderá basear-se em qualquer tipo de peça publicitária seja: televisiva, rádio, meio impresso, outdoor, busdoor, e-mail marketing e será avaliada pela sinergia de comunicação junto a campanha desta premiação; apresentada para a captação de votos de forma clara e objetiva, sem quaisquer tipos de “falsas” campanhas, páginas web inválidas, prêmios inverídicos etc.
(III) A COMISSÂO JULGADORA poderá desclassificar qualquer tipo de campanha que esteja em desacordo a este regulamento, utilize-se de práticas comerciais não-usuais, calúnia, difamação ou ainda em desacordo com a legislação brasileira em vigor.
(IV) O FORNECEDOR que comprovar a COMISSÃO JULGADORA ter realizado 01 ou várias ações em conjunto, ganha 05 PONTOS nesse critério.
3.4 CRITERIO 5: Avaliação de participação em eventos Pró-Síndico/ Negócios&Condomínios
Objetivo: Determinar e avaliar a capacidade de promoção da empresa concorrente e a notoriedade de sua marca no segmento condominial.
(I) O fornecedor concorrente ao prêmio que comprovar sua participação nos eventos: Pró-Síndico edições regionais 2009 e eventos Negócios & Condomínios demonstrando sua capacidade de relacionamento e atendimento aos síndicos e administradores de condomínios ganha 10 PONTOS nesse critério.
F. COMISSÃO JULGADORA
1. A COMISSÃO JULGADORA será formada por 04 membros: 02 da empresa Superlógica Tecnologias e 02 da empresa EP-Mídia. Havendo empate, o voto de minerva será dado pelo especialista em direito condominial, Marcio Rachkorsky.
2. Os questionamentos recebidos serão previamente analisados pela COMISSÃO JULGADORA que é soberana e seu julgamento não caberá recurso. Durante o processo de julgamento, se necessário, a COMISSÃO JULGADORA poderá solicitar informações complementares sobre as empresas em análise, bem como comprovações dos dados apresentados.
3. Na PREMIACAO, havendo empate em todos os requisitos, a COMISSÃO JULGADORA, escolherá um vencedor, usando primeiramente o critério tempo de mercado – através da data de abertura da empresa junto a Receita Federal e, não bastando poderá instituir novos CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO qualitativa.
4. A comunicação oficial dos resultados do julgamento acontecerão na data do evento a ser amplamente divulgado a todos os interessados.
G. DA PREMIAÇÃO
Serão 50 premiações distribuídas em 02 tipos de prêmios:
1. Será considerado 'O FORNECEDOR DO ANO PARA CONDOMÍNIOS-CATEGORIA' os 43 (quarenta e três) FORNECEDORES que acumularem o maior número de pontos em sua CATEGORIA de inscrição, de acordo com os CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, independente de sua região de atuação;
2. Será considerado o ‘FORNECEDOR DO ANO PARA CONDOMÍNIOS –REGIONAL’ as 07 (sete) empresas que acumularem o maior número de pontos únicos válidos em cada uma das 07 regiões determinadas independente de seu posicionamento na premiação – CATEGORIA;
3. Os fornecedores não classificados não serão divulgados, em nenhuma hipótese, não obrigando a EP-Mídia e a Superlógica tornar pública a relação dos concorrentes inscritos.
4. Os prêmios serão representados por uma placa certificada pela Empresa Paulista de Publicidade e Comunicação Ltda.( EP-Mídia), através de sua marca PRÓ-SÍNDICO e pela Lince S.D. LTDA. , através de sua marca LicitaMais
5. A entrega dos prêmios se dará no Mega Pró-Síndico São Paulo onde serão apresentadas as empresas premiadas, conforme detalhado no capítulo seguinte. Esta cerimônia será realizada em 06 de agosto de 2009, período da noite, durante o evento Pró Síndico, a se realizar no Espaço Hakka - Rua São Joaquim, 460 – Liberdade – São Paulo/SP.
6. A EP-Mídia a qualquer tempo poderá, pelo motivo que lhe convir, alterar a data de realização do evento e entrega do prêmio, com no mínimo 10 dias de antecedência ao evento.
7. Está assegurada a empresa vencedora 01(um) convite para o jantar da cerimônia de entrega, sendo que a solicitação de lugares extras determinados e/ou reservados, assim como serviços de reprodução audiovisual, terão custos extras e sujeitos a tabela de vendas da EP-Mídia.
H. DA DIVULGAÇÃO
1. A EP-MÍDIA e a Superlógica promoverão ampla divulgação dos PREMIOS em todas as fases, desde o início das inscrições até a cerimônia de premiação, em todos os veículos de comunicação ao seu alcance.
2. O portal www.administradornet.com.br, produto da EP-Mídia, veiculará por 30 (trinta dias) matéria sobre a premiação, citando nominalmente as empresas premiadas.
3. As ganhadoras têm o direito a usar qualquer dos prêmios concedidos para fins promocionais, desde que a outorga seja corretamente mencionada.
4. Os direitos de publicação e divulgação dos casos serão doados pelas empresas premiadas, com exclusividade à EP-Mídia e a Superlógica. Estes direitos compreenderão a publicação ou divulgação de todo ou parte em veículos da EP-Mídia/Superlógica ou de terceiros, na forma de gravações em DVD, CD-rom, reprints, que estejam em formato de revista, jornal ou livro, no Brasil ou no exterior, pelo período de 02(dois) anos a contar da data de encerramento da premiação: “FORNECEDOR DO ANO PARA CONDOMÍNIOS DE 2009- PRÓ-SÍNDICO-LICITAMAIS”.
As questões não previstas neste regulamento serão resolvidas pela COMISSÃO JULGADORA.