|
Godoy, em primeiro lugar esse condômino deve estar até as tampas de paciência. Uma vez que é OBRIGAÇÃO do condomíno em resparar tais infiltrações que provém do telhado. E não entendo ai como ele pode ser tão paciênte a ponto de não ter entrado na justiça contra o condomínio que não tem feito seu papel de manutenção desse referido telhado. Pois, se ele paga suas obrigações em dia, quer ter seu imóvel em ordem é desagrádvel ele ter DENTRO do apto dele infiltrações causados pelos telhado e NENHUM SINDICO até hoje ter cumprido seu papel e feito tais reparações. É o fim da picada isto e dou razão a esse condômino por SOLICITAR QUE SEJE REGISTRADO EM ATA. Eu no lugar dele já teria a muito tempo é tomado outras medidas. Portanto vc está errado e juridicamente ele pode sim solicitar que seja constado em ata, mesmo que seja em assuntos gerais.
Abraços
- Respondido por MARIA DE LOURDES (Germano Assessoria Condominial)
- 3 mêss atrás
|
|
|
Vamos nessa, 1. se a cobertura for área exclusiva de alguns, esses poucos privilegiados bancam o reparo. 2. se for área comum (o provavel é que seja), todos bancam o conserto. E respeitados os limites do bom senso (ninguém vai mexer em telhado nas noites chuvosas) o reparo é necessário e imediato; a assembleia não tem o poder de veto numa obra nitidamente necessária. Lembro a você que o condomínio responde também por danos materiais e (eventualmente) danos morais, caso demore com o reparo. Abraços
- Respondido por Marisa
- 3 mêss atrás
|
