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Em Síndico e Representantes legais - feita por Fernanda Bittencourt - 1 resposta - 3 mêss atrás - Favoritos
Prezados Desde de Maiod e 2011, informei ao sindico que ele noa pode pagar o vale transportes do zelador EM ESPECIE, ou sejam dar o beneficio em dinheiro. Esse beneficio deve ser dado em forma de catão de passagem de onibus, aqui chamamos de SMARTCARD, contudo ele se NEGA a regularizar isso e ainda disse que é SUPERFULO. Esse assunto ja foi levado em reuniao mas como os moradores OBEDECEM o que ele fala, porque ele troca favores com os mesmos, nao adiantou de nada. Contudo eu nao quero pagar o preço caro que isso vai ser quando o zelador sair e colocar o predio na justica. EU preciso me resguardar dessa arbritariedade. Eu nao vou pagar um centvao se essa ação existir. O que eu preciso fazer? Tenho de entrar tambem com uma ação na justiça? Posso denuciar ao MTE? O que eu faço????


Fogo hem!!!!!!!!! Fazendo uma denúncia d ele no ministério do trabalho e os condôminos em assembléia jogar nas costas dele a responsabilidade.....A MP 280/2006 permitia, a partir de 01.02.2006, o pagamento do benefício em pecúnia (dinheiro). No entanto, a referida MP foi convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou a alteração do art. 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro. Embora a legislação estabeleça que o fornecimento do VT não nem natureza salarial e nem constitui remuneração para base de cálculo de INSS, FGTS ou IRF, é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo se houver falta ou insuficiência de estoque de vale-transporte (dos fornecedores) necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, consoante o art. 5º do Decreto 95.247/87. abraços
- Respondido por MARIA DE LOURDES (Germano Assessoria Condominial) - 3 mêss atrás








 
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