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Minha opinião é que não.
"O condomínio não tem implícita obrigação de garantir a guarda dos bens dos condôminos. Tal prestação deriva de natureza contratual quando prevista em convenção ou assembléia geral que adote essa prestação de serviço e reserve para ela verba própria no orçamento. (...) Se o condomínio não se propôs a prestar supervigilância, funcionando como autêntico guardião e, para isso, não recebeu qualquer verba, como pode responder por aquilo a que não era obrigado? Entendimento diverso importa em atribuir ao condomínio a qualidade de depositário de toda sorte de objetos que os moradores conduzam para o interior do prédio. É transformar o pagamento das despesas condominiais em apólice de seguro" RUGGIERO, Biasi. Questões Imobiliárias, São Paulo: Saraiva, 1997, p. 65. "O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção". Min. Ari Pargendler, do STJ,REsp 268.669/SP, relator para acórdão Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 01.10.2001.
- Respondido por Carlos Henrique
- 4 mêss atrás
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Segurança obrigatória
Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei PL-3604/2008, do Deputado Cristiano Matheus, PMDB-AL, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de câmeras de segurança e registro de imagens em condomínios residenciais e comerciais, impactando diretamente nos condomínios do país.
- Respondido por Monica De Araujo
- 4 mêss atrás
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