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Um funcionário pediu para ser transferido do turno da noite para o diurno para poder estudar. O condomínio pode fazer esta transferência sem incorporar o adicional noturno e horas extras. |
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Não precisa incorporar. Leia esta decisão:
"A reclamada afirma que passou a pagar o adicional noturno sobre a hora efetivamente trabalhada. Esse critério é o que deve ser utilizado pela empresa. Não se pode pagar adicional noturno se o funcionário não trabalha no referido horário ou pagar adicional noturno sobre horas que não são noturnas. O salário nominal da reclamante não foi reduzido. Logo, não é o caso de se aplicar o inciso VI do artigo 7º da Constituição, pois o salário da reclamante continua o mesmo. O reclamante não demonstrou qual seria o prejuízo que sofreu com a redução e se alguma hora noturna não teria sido paga. Logo, não se verifica a existência de prejuízo, nem de violação ao artigo 468 da CLT, pois a alteração não foi ilícita." (TRT - 2ª Reg. – 3ª T., RO nº 20000325940, Rel. Juiz Sérgio Pinto Martins, DJ 11/09/2001)
- Respondido por Carlos Henrique
- 4 mêss atrás
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Creio que não, pois o adicional noturno só deve ser pago para quem trabalha das 22h ás 5h do dia seguinte. Sendo que o valor do adiconal noturno deve ser pelo menos 20% maior do que o diurno.
Segue o link com algumas informações a respeito: http://ementario.blogspot.com/2007/07/adicional-noturno.html
- Respondido por Fernanda M.
- 4 mêss atrás
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