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Em Trabalhista - feita por Ataíde Nunes De Amorim - 2 respostas - 4 mêss atrás - Favoritos

Um funcionário pediu para ser transferido do turno da noite para o diurno para poder estudar.
O condomínio pode fazer esta transferência
sem incorporar o adicional noturno e horas extras.


Não precisa incorporar. Leia esta decisão:

"A reclamada afirma que passou a pagar o adicional noturno sobre a hora efetivamente trabalhada. Esse critério é o que deve ser utilizado pela empresa. Não se pode pagar adicional noturno se o funcionário não trabalha no referido horário ou pagar adicional noturno sobre horas que não são noturnas. O salário nominal da reclamante não foi reduzido. Logo, não é o caso de se aplicar o inciso VI do artigo 7º da Constituição, pois o salário da reclamante continua o mesmo. O reclamante não demonstrou qual seria o prejuízo que sofreu com a redução e se alguma hora noturna não teria sido paga. Logo, não se verifica a existência de prejuízo, nem de violação ao artigo 468 da CLT, pois a alteração não foi ilícita."
(TRT - 2ª Reg. – 3ª T., RO nº 20000325940, Rel. Juiz Sérgio Pinto Martins, DJ 11/09/2001)
- Respondido por Carlos Henrique - 4 mêss atrás
Creio que não, pois o adicional noturno só deve ser pago para quem trabalha das 22h ás 5h do dia seguinte. Sendo que o valor do adiconal noturno deve ser pelo menos 20% maior do que o diurno.

Segue o link com algumas informações a respeito:
http://ementario.blogspot.com/2007/07/adicional-noturno.html
- Respondido por Fernanda M. - 4 mêss atrás