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Em Inadimplência - feita por Dayse Oliveira - 1 resposta - 1 ano atrás - Favoritos
Perguntei da legislação, dos meus direitos e também como agir, pois estou desempregada e meu gás foi cortado, nunca recebi um aviso de cobrança por escrito, também não recebi nada dizendo que se eu não pagasse meu condomínio em tantos dias meu gás seria cortado. Alías o síndico só me comunicou que cortaria meu gás e eu o questionei, pq o gás esta rateado entre os proprietários e assim que eu quitar terei pago por serviços que me foram negados. Eu tentei conversar com o síndico,pois estou desempregada desde março, moro aqui neste condomínio a mais de 8 anos, e todos tem como saber que nunca fui caloteira, mas agora estou desempregada e tentando fazer o possivel para regularizar tudo, só que não ´posso ficar sem o gás, não tenho condições de comprar comida pronta e moro sozinha, minha família mora longe, alguém de vocês pode por favor me ajudar a saber da legislação e de como posso resolver isso. Preciso de ajuda urgente para tais esclarecimentos e desde já agradeço.


Dayse, o corte de fornecimento de gás pelo Condomínio é uma situação delicada e poucas pessoas gostam de comentar o assunto. A minha opinião é a seguinte: se o gás é coletivo através de rateio via taxa condominial com nota de fornecimento única, ou seja, o condomínio abastece os reservatórios e faz o rateio entre as unidades do total da nota, o corte de fornecimento não é permitido devido ao abastecimento único, cujo risco de recebimento de utilização é condomínio, devendo para tanto, cobrar através da competente ação de cobrança, juntamente com a taxa condominial e demais rateios. Caso o fornecimento do gás fosse realizado pela Ultragaz, Comgas, entre outras, neste caso o corte é pertinente, haja vista a empresa ser a fornecedora do produto, devendo para tanto esta cobrança de utilização ser individual, ou seja, leitura individual do gás para cada unidade autônoma.
- Respondido por Hilton Biasi - 1 ano atrás








 
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