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Dayse, o corte de fornecimento de gás pelo Condomínio é uma situação delicada e poucas pessoas gostam de comentar o assunto. A minha opinião é a seguinte: se o gás é coletivo através de rateio via taxa condominial com nota de fornecimento única, ou seja, o condomínio abastece os reservatórios e faz o rateio entre as unidades do total da nota, o corte de fornecimento não é permitido devido ao abastecimento único, cujo risco de recebimento de utilização é condomínio, devendo para tanto, cobrar através da competente ação de cobrança, juntamente com a taxa condominial e demais rateios. Caso o fornecimento do gás fosse realizado pela Ultragaz, Comgas, entre outras, neste caso o corte é pertinente, haja vista a empresa ser a fornecedora do produto, devendo para tanto esta cobrança de utilização ser individual, ou seja, leitura individual do gás para cada unidade autônoma.
- Respondido por Hilton Biasi
- 1 ano atrás
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