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Se houve a assembléia, os condôminos compareceram e aprovaram, será válida.não importa se tem bastante espaço.
- Respondido por Delima Sínd. Profissional (Delima Assessor Condominial)
- 6 mêss atrás
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Sra Marcia, se os fatos registrados corresponderam ao que foi decidido tem validade sim, a ata deve ser corrigida. Peça para ver a ata original e veja se consta realmente este espaço em branco. Ele deve ser riscado, de modo que não se possa acrescentar mais nada. E constar esta correção na próxima assembléia. Quanto as assinaturas a menos que a convenção do seu condomínio exija, não há necessidade da assinatura dos moradores, apenas do presidente da mesa e do secretário.
Converse com as pessoas que estiveram presente na assembléia e verifique se o que está escrito na ata corresponde ao que ficou estabelecido na reunião, se corresponder a ata foi apenas mal elaborada.
A Ata é o documento onde fica registrado os acontecimentos da assembléia, as decisões que foram tomadas. Para cancelar estas decisões somente impugnando a Assembléia e para isso deverá haver provas de falha na processo de convocação, ou votação,ou assuntos em pauta, entre outras e não apenas na elaboração da ata, que pode ter ocorrido devido a inexperiência do secretário.
- Respondido por Edina Becher de Lima
- 6 mêss atrás
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